7 de jul. de 2009



O que são Direitos Humanos?

Mudam com os tempos mas permanecem dinâmicos Ex. abolição da escravidão, direitos das mulheres

São naturais

Essenciais à pessoa humana, mesmo na ausência de legislação especifica

São indivisíveis e interdependente

Não se pode defender apenas alguns direitos em detrimento de outros

São Universais

Independem de fronteiras e leis nacionais


Conceito e Características


O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.

As principais características dos direitos fundamentais são:

Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;


Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/oquee/fundam.html



Humanos Direitos? Pedido

30 de jun. de 2009

Princípios Humanistas

O Ideal Humano

O maior desejo do homem é a busca da paz interior, a realização de uma vida plena em harmonia. O humanismo é o modo pelo qual o homem tende a se tornar mais verdadeiramente humano, fazendo-o adquirir riqueza interior e proporcionando uma melhor visão do mundo. Para o humanismo, o homem não apenas está no mundo, mas interage com ele e o transforma. Ao mesmo tempo, o humanismo exige que o homem se utilize de todas as forças do mundo para trabalhar em prol de seu próprio crescimento. Para o humanismo, o mundo em que vivemos é social pela própria natureza do homem em socializar-se. O homem é a própria manifestação da liberdade, cabendo a ele aceitar ou negar as condições sociais em que nasce, se desenvolve e morre. Este confronto com as condições sociais em que se encontra produzem no homem um questionamento a cerca de sua história, dos fatos que o precederam e as conseqüências que vieram a colocá-lo no meio em que se acha inserido. Ou seja, a vida social tem como forte característica o julgamento do próprio passado comum de um determinado grupo social e das condições sociais em que se encontra. Se o mundo ou situação social em que se acha o homem é mau, isto se deve ao fato de que todo o mau tende a subjugar o homem despojando-o da liberdade, isto é, negando no homem a sua própria natureza humana e, consequentemente, gerando o sofrimento. Este sofrimento, seja ele de caráter pessoal ou social, pode ser vencido apenas pela modificação ou saneamento dos fatores que o originaram. Alcançando a raiz do problema que criou uma situação de sofrimento social estar-se-á modificando esta realidade negativa. O homem é um ser histórico, pois sua atuação junto ao meio social transforma e modifica a realidade à sua volta.
www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/direitoshumanosbrasil.htm